Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, sem precisar justificar a ausência anterior antes de retornar à seção eleitoral. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para quem não puder votar em um dos turnos, a ausência deverá ser justificada separadamente.
O procedimento para justificar depende da situação do eleitor. Quem estiver fora do município onde vota no dia da eleição poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em um local de votação habilitado para esse atendimento. Já quem estiver no município de seu domicílio eleitoral, mas não conseguir comparecer às urnas, deverá justificar posteriormente, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exigir documentos que comprovem o motivo da ausência.
O prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, a data-limite informada é 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não votarem no segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. A falta de justificativa ou o não pagamento de multa pode gerar restrições eleitorais. Antes de realizar o procedimento, é recomendável consultar os canais oficiais do TSE para verificar os documentos exigidos e as orientações atualizadas.